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Copa do Mundo 2026: jogos do Brasil não são feriados. Entenda direitos e expectativas para 13 de junho

Redação
30 de maio de 2026 às 09:26
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Copa do Mundo 2026: jogos do Brasil não são feriados. Entenda direitos e expectativas para 13 de junho

Foto: Fifa

Legislação trabalhista é clara: jogos da Seleção não são feriados

 

O Brasil estreia na Copa do Mundo de 2026 no sábado, 13 de junho, às 19h (horário de Brasília), enfrentando o Marrocos em Nova York/Nova Jersey, nos Estados Unidos. O compromisso marca o início da trajetória do time comandado por Carlo Ancelotti em busca do hexacampeonato, mas levanta dúvidas sobre a obrigatoriedade de folga para os torcedores.

Apesar da expectativa gerada por compromissos esportivos de grande apelo popular, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê dispensa automática ou redução de jornada para partidas da Seleção Brasileira. Segundo especialistas ouvidos pela ClickNews, a ausência de previsão legal transfere a decisão para acordos coletivos ou políticas internas das empresas, que podem optar por flexibilizar horários ou conceder folgas pontuais.

Fase de grupos do Brasil: agenda até 24 de junho

O Brasil integra o Grupo C ao lado de Marrocos, Haiti e Escócia. Além do jogo de estreia, o esquadrão de Ancelotti enfrenta:

  • 19 de junho (sexta-feira) | Brasil x Haiti | 16h (horário de Brasília)
  • 24 de junho (terça-feira) | Brasil x Escócia | 16h (horário de Brasília)

A classificação para a fase mata-mata depende dos resultados nestes três compromissos, que se estendem até o final da primeira fase da competição.

A pressão das estrelas e o impacto nas empresas

A convocação de jogadores como Neymar, Vinícius Júnior e Raphinha — nomes com grande apelo comercial e midiático — pode aumentar a pressão sobre empregadores para flexibilizar horários ou até mesmo liberar funcionários nos dias de jogos. Contudo, sem amparo legal, a decisão permanece discricionária, variando conforme o setor e a cultura organizacional de cada empresa.

O que dizem os especialistas?

Advogados trabalhistas destacam que, embora não haja obrigatoriedade, empresas que optarem por conceder folgas ou ajustes de jornada devem formalizar os acordos, seja por meio de convenções coletivas ou políticas internas, para evitar conflitos futuros. A prática, segundo eles, é mais comum em setores com alta demanda por mão de obra, como varejo e serviços essenciais.

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