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Comissão pode declarar morte de JK como crime de estado após novas evidências

João
11 de maio de 2026 às 09:54
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Comissão pode declarar morte de JK como crime de estado após novas evidências

O veículo sofreu danos significativos após o acidente envolvendo o presidente Juscelino Kubitschek. Foto: Arquivo/Instituto de. Criminalist.

Especialista analisa aplicação do princípio ‘in dubio pro victima’ para retificar certidão de óbito do ex-presidente

Revisão histórica e a farsa do acidente

 

O debate sobre as circunstâncias que envolveram o falecimento de Juscelino Kubitschek, ocorrido há quase meio século, atingiu um patamar decisivo. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) avalia agora a possibilidade de oficializar que a morte de JK foi “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro”. Segundo o advogado Marco Aurélio Cezarino Braga, pesquisador da USP e membro do Grupo de Trabalho Juscelino Kubitschek, o processo ganhou força devido à convergência de novos mecanismos institucionais e provas periciais.

Braga explica que o caso encontrou o suporte jurídico necessário para avançar. “Hoje o caso JK está formalmente instalado perante a CEMDP, que, pelo regime jurídico da memória e da verdade no Brasil, tem o poder-dever de aplicar o princípio in dubio ‘pro victima’ e de declarar a morte de JK como violenta e causada pelo Estado. Ao mesmo tempo, a Resolução CNJ nº 601/2024 criou o mecanismo operacional para a retificação das certidões de óbito, e em janeiro de 2025, a certidão de Rubens Paiva já foi retificada nesses termos. No caso JK, esse é o passo seguinte natural e juridicamente necessário”, afirma o especialista.

Provas periciais e a Operação Condor

As investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) trouxeram elementos que fragilizam a versão oficial da época. Foram ouvidas testemunhas fundamentais, como o motorista do ônibus envolvido no episódio e o ex-chefe da polícia política chilena, que confirmou a cooperação entre regimes autoritários na Operação Condor.

O advogado ressalta que duas perícias independentes comprovaram que a narrativa da ditadura carecia de fundamentação técnica. Para ele, as evidências devem ser julgadas sob a ótica da reparação histórica. “Essas provas devem ser analisadas pela Comissão sob o regime jurídico que é de sua competência aplicar: o da busca da verdade e da memória nacional, e de reconhecimento da hipossuficiência das vítimas”, pontua Braga.

O princípio ‘in dubio pro victima’ como eixo central

A aplicação do princípio jurídico favorável à vítima é considerada por Braga o ponto de inflexão para o desfecho do processo. O pesquisador defende que exigir provas perfeitas décadas depois beneficiaria o aparato de repressão que trabalhou para ocultar crimes. Segundo ele, os indícios acumulados — que incluem ameaças documentadas, subornos e notícias falsas plantadas na imprensa antes do fato — são conclusivos.

“É o coração jurídico do processo. O princípio reconhece uma realidade que qualquer pessoa honesta precisa admitir: o próprio aparato de repressão foi construído para eliminar evidências, fabricar laudos, forjar versões. Exigir, quase 50 anos depois, a mesma prova plena que se exigiria num processo penal comum é premiar exatamente essa estratégia de ocultamento. É fazer o Estado se beneficiar dos seus próprios crimes. No caso JK, os elementos são avassaladores quando avaliados por esse critério”, sustenta o jurista.

Impacto para a memória e o futuro da democracia

A decisão da CEMDP é vista não apenas como um acerto de contas com o passado, mas como uma garantia de transparência institucional para as futuras gerações. Para Braga, o reconhecimento oficial do assassinato político de Juscelino é um compromisso com a integridade democrática.

“Significaria que o Estado, finalmente, assume a verdade. Não como um gesto simbólico, mas como um ato jurídico com todas as consequências que isso implica — para a memória, para a reparação, para a história. Significaria também que a democracia tem memória longa o suficiente para não deixar impunes as mentiras que a ditadura fabricou. E tem um significado que vai além do caso JK. Cada vez que o Estado brasileiro diz “essa morte foi violenta, foi causada por nós, no contexto de uma perseguição sistemática”, ele está construindo uma barreira contra a repetição. Está dizendo às gerações que vêm depois que aquilo teve nome, teve vítima, teve responsável — e teve consequências. O caso JK não é sobre o passado: é sobre o futuro do país — um país que não conta mentiras e diz que são verdades; um país em que podemos acreditar no Estado e nas autoridades; um país decente”, conclui Marco Aurélio Braga.

(Fonte: Correio Braziliense)

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