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Após freio do STF, tribunais e MPs ampliam benefícios e criam nova onda de supersalários

Jeverson
6 de maio de 2026 às 14:32
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Após freio do STF, tribunais e MPs ampliam benefícios e criam nova onda de supersalários

Foto: CNJ

Órgãos de Justiça em pelo menos oito estados regulamentam gratificações e adicionais fora do teto constitucional; especialistas veem “criatividade” para ampliar remunerações

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que buscava restringir o pagamento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público acabou produzindo um efeito oposto em diferentes estados do país. Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos passaram a regulamentar novos benefícios e gratificações, utilizando como respaldo a própria interpretação fixada pela Corte e a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Levantamento realizado pela Folha de S.Paulo, identificou ao menos 14 iniciativas em oito estados — Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo — envolvendo a criação ou ampliação de verbas indenizatórias destinadas a magistrados, promotores e procuradores.

Entre os adicionais regulamentados estão incentivos financeiros para atuação em regiões consideradas de difícil provimento, benefícios vinculados ao tempo de carreira e gratificações relacionadas à maternidade e à primeira infância.

Verbas passam a escapar do teto constitucional

A resolução conjunta do CNJ e do CNMP, publicada em abril, classificou diversas gratificações como verbas indenizatórias, permitindo que esses pagamentos fiquem fora do limite constitucional de remuneração do funcionalismo público.

Entre os itens autorizados estão adicionais por acúmulo de funções, atuação em localidades de difícil acesso e benefícios ligados à proteção da maternidade e da infância.

Com base nessa interpretação, Ministérios Públicos estaduais e tribunais passaram a editar normas internas para regulamentar os pagamentos.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por exemplo, instituíram programas de incentivo voltados ao preenchimento de cargos em regiões com baixa procura ou alta rotatividade.

No caso paulista, os critérios incluem fatores como risco à segurança, complexidade das atribuições, vacâncias prolongadas e permanência reduzida de membros nas comarcas. Segundo informações divulgadas anteriormente pela coluna Painel, os pagamentos podem alcançar 20% do subsídio. Na Bahia, o percentual previsto chega a 35%.

Em nota, o MP-SP afirmou que a medida busca “estabelecer incentivos à interiorização e à eficiência das funções desempenhadas pela instituição” e sustentou que a regulamentação está “integralmente de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

Já o MP-BA declarou que a iniciativa atende às determinações do STF e dos órgãos nacionais de controle. O órgão argumentou ainda que enfrenta um déficit estrutural de pessoal, com “219 cargos de promotor de Justiça vagos, distribuídos majoritariamente nas regiões mais distantes da capital”.

Estados ampliam benefícios e retomam adicionais antigos

No Pará, o Ministério Público estadual discute ampliar significativamente o número de comarcas enquadradas como de difícil provimento. Caso a proposta seja aprovada, o total de localidades contempladas saltará de 16 para 77, com direito a gratificação adicional de 10%.

Em Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, autorizou a extensão de um benefício de 10% para promotores que atuam em regiões mais pobres e de acesso difícil.

Outra medida que voltou ao centro das discussões é o adicional por tempo de serviço, extinto há quase duas décadas e agora retomado após a decisão do Supremo.

Tribunais de Justiça do Ceará e do Rio Grande do Sul, além dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Ceará, regulamentaram a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira.

O benefício prevê acréscimo de 5% no subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, podendo atingir o limite de 35%.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que os pagamentos estão “exatamente dentro dos termos disciplinados pelo Supremo”. Já o Ministério Público mineiro declarou que apenas aplica “com critérios objetivos e segurança jurídica, uma regra criada pelo STF e regulamentada nacionalmente”.

Benefícios ligados à maternidade entram na lista

O Tribunal de Justiça do Ceará também regulamentou um adicional destinado à proteção da primeira infância e da maternidade. O benefício é voltado a magistrados com filhos de até seis anos e pode alcançar 3% do subsídio mensal.

Segundo o tribunal, a medida está alinhada às normas editadas pelo CNJ e pelo CNMP e respeita o entendimento consolidado pelo STF.

No Paraná, o Ministério Público estadual publicou, em uma única edição do Diário Oficial, um conjunto de resoluções criando benefícios para atuação em comarcas precárias, gratificações por acúmulo de função, pagamentos por tempo de serviço e adicional voltado à maternidade e à primeira infância.

O órgão não se manifestou sobre o tema até a publicação da reportagem.

O Tribunal de Justiça do Paraná também chegou a avançar na criação de uma nova gratificação destinada a juízes que atuassem como “magistrados tutores”, responsáveis pela supervisão de estágios acadêmicos. O benefício poderia gerar pagamentos de até R$ 12 mil mensais por magistrado.

A proposta, contudo, foi revogada dias depois. Em nota, o tribunal informou que decidiu recuar para “evitar a possível consolidação de regime jurídico eventualmente dissociado da orientação recente do Supremo”.

Especialistas apontam brechas e criticam “criatividade”

Para especialistas em contas públicas e remuneração do Judiciário, entrevistados Pela FOLHA, a proliferação de novos benefícios demonstra que as limitações impostas pelo STF acabaram funcionando, na prática, como uma nova referência máxima para os vencimentos.

Luciana Zaffalon, diretora da plataforma Justa, avalia que o movimento contraria o compromisso público assumido pela Suprema Corte de reduzir distorções salariais.

“A gente volta a ver uma receita bastante conhecida, das instituições de Justiça exercendo de forma muito criativa a interpretação das normas para majorar os seus recebimentos”, afirmou.

O pesquisador da Universidade da Califórnia em San Diego (UCSD), Sérgio Guedes Reis, também criticou o cenário e resumiu o efeito das mudanças dizendo que “muita coisa mudou para tudo ficar igual”.

Segundo ele, mecanismos semelhantes já foram utilizados em outros períodos para elevar salários de magistrados e membros do Ministério Público. Reis lembra que benefícios para atuação em regiões distantes anteriormente eram pagos por meio de licenças compensatórias, que podiam representar aumentos indiretos de até 30% na remuneração.

Na avaliação do pesquisador, o novo limite estabelecido pelo STF tende a funcionar como um “novo teto constitucional”. O valor alcança R$ 78,8 mil mensais — resultado da soma do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil, com verbas indenizatórias que podem atingir até 70% adicionais.

Flávio Dino alerta para “novas assimetrias”

Durante sessão do Supremo realizada na última quinta-feira (30), o ministro Flávio Dino demonstrou preocupação com o avanço das novas regulamentações.

“Já há novas assimetrias se formando”, afirmou o magistrado.

Segundo Dino, o limite de 35% autorizado para determinadas verbas acabou sendo tratado como parâmetro mínimo pelas instituições.

“É como se o limite de até 35% tivesse virado novamente um novo piso. E aí, começam novas criatividades para poder chegar a esse patamar”, declarou.

O ministro também alertou para o risco de crescimento descontrolado dos chamados penduricalhos.

“Antes que se consume um novo caos, é muito importante que possamos, brevemente, fazer esse debate. Antes que nós tenhamos uma situação novamente cheia de emaranhados, eu diria cheia de confusões. Eu estou vendo isso: criação de novas parcelas, novas e novas e novas”, completou.

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