Decreto define serviços para famílias vulneráveis e obriga concessionárias a atender em até um dia
Decreto municipal detalha o atendimento a famílias em vulnerabilidade
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia regulamentou a prestação de serviços funerários gratuitos para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Publicado por meio do Decreto Municipal nº 543, de 9 de outubro de 2026, o documento estabelece regras para a assistência, que inclui o traslado de corpos de pacientes que morreram em outros municípios, além do fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor e sepultamento em cemitérios públicos.
Medida nasceu de articulação com Defensoria e Ministério Público
A regulamentação foi construída a partir da atuação conjunta da gestão Vilela, por meio da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, com a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Ministério Público de Goiás (MPGO). O decreto determina que as concessionárias responsáveis pelos serviços realizem o atendimento em até 24 horas, contadas a partir do recebimento da requisição expedida pela Central de Óbitos.
Prefeito diz que falta de recursos não pode ampliar o sofrimento
O prefeito Leandro Vilela destacou a importância de fortalecer a assistência às famílias que enfrentam a perda de um ente querido sem condições financeiras de custear os procedimentos funerários. A regulamentação busca assegurar que a falta de recursos não impeça o atendimento necessário, inclusive quando o falecimento ocorre fora de Aparecida.
“Nosso compromisso é cuidar das pessoas, principalmente de quem mais precisa. Em um momento tão difícil como a perda de um familiar, a Prefeitura precisa garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à assistência funerária, sem que a falta de condições financeiras se torne mais um motivo de sofrimento”, afirmou o prefeito.
Secretária explica que o decreto evita cobranças indevidas
A secretária municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Millene Baldy, explica que a assistência funerária a essas famílias já era gratuita no município e que o decreto regulamenta sua execução. O texto também esclarece quais serviços estão incluídos, a fim de evitar interpretações que possam resultar em cobranças indevidas, sobretudo relacionadas ao traslado dos corpos.
“O decreto veio para regulamentar a assistência ao serviço funerário, tirando dúvidas sobre o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Aparecida já previa esse suporte, e agora a regulamentação reforça essa assistência e dá mais segurança jurídica às famílias que precisam dela em um momento de vulnerabilidade”, explicou Millene.
Urna, ornamentação, traslado e sepultamento estão entre os serviços
Entre os serviços previstos estão o fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária e manto protetor, a remoção do corpo até o local do velório, o traslado de pacientes que morreram em outros municípios e o sepultamento em cemitérios públicos.
Pessoas indigentes ou não identificadas também são contempladas
A regulamentação alcança ainda pessoas indigentes ou não identificadas cujos corpos sejam recolhidos exclusivamente em Aparecida de Goiânia. Nesses casos, estão previstos o fornecimento de urna funerária e manto protetor, o traslado e o sepultamento em cemitério público.
Famílias cadastradas podem apresentar comprovação de vulnerabilidade
As famílias que já têm registro em programas de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal podem apresentar essa documentação para auxiliar na comprovação da situação de vulnerabilidade. A concessão do benefício, porém, depende de avaliação conforme os critérios aplicáveis. Quem ainda não tem cadastro também pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar avaliação e verificar se atende aos requisitos.
Atendimento pode ser buscado mesmo em situação emergencial
“Se a família não estiver cadastrada nos serviços de assistência, a própria Secretaria de Assistência Social pode fazer essa avaliação e cadastrá-la como vulnerável, caso se enquadre nos critérios. A família pode procurar a Secretaria mesmo em uma situação emergencial, quando precisa organizar o velório e o sepultamento de um ente querido”, orientou Millene.
Relatos de famílias motivaram a formalização das regras
A necessidade de formalizar as regras foi identificada a partir de situações relatadas à Secretaria e à Defensoria Pública, envolvendo famílias em vulnerabilidade que tinham dificuldade para custear o traslado de parentes que morreram em outros municípios. As demandas incluíram relatos recebidos pela Ouvidoria-Geral e evidenciaram a importância de estabelecer regras claras, de modo que a assistência funerária gratuita também contemplasse o transporte dos corpos até Aparecida de Goiânia.
Tratativas começaram em agosto e resultaram no decreto
Em agosto de 2026, a administração municipal e a Defensoria iniciaram as conversas para discutir uma solução administrativa. As tratativas contribuíram para a construção da regulamentação, formalizada no decreto publicado em 9 de outubro de 2026.




