Alíquota cai de 2,5% por tempo limitado; guia pode ser emitida pela internet ou nas unidades do SAC
Prazo para aproveitar o desconto termina em 6 de novembro
Os contribuintes de Aparecida de Goiânia têm até 6 de novembro de 2026 para aproveitar a redução temporária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota passou de 2,5% para 1,5%. O benefício, autorizado por lei sancionada pelo prefeito Leandro Vilela, pretende facilitar a regularização de imóveis, incentivar a formalização das transferências e movimentar o mercado imobiliário do município.
Lei Complementar abrange financiamentos do SFH e do SFI
A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 251/2026 e alcança as transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal, incluindo operações ligadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), conforme as regras definidas para o benefício.
Iniciativa integra a modernização da gestão tributária
A ação faz parte do conjunto de iniciativas da gestão Vilela voltadas à modernização da administração tributária, ao estímulo da atividade econômica e à criação de condições mais favoráveis para que os contribuintes regularizem a situação de seus imóveis.
Menor carga tributária amplia as chances de regularização
Com a redução temporária, a Prefeitura busca ampliar as oportunidades de regularização imobiliária e permitir que proprietários e compradores transfiram seus imóveis com carga tributária menor durante a vigência do benefício.
Guia reduzida pode ser solicitada on-line ou no SAC
Os interessados podem pedir a emissão da guia do ITBI com a alíquota reduzida pelo site oficial da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na aba “Todos os Serviços”, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Pagamento deve ser feito em cota única até o vencimento
Para garantir o benefício, é preciso observar as condições previstas na legislação municipal, entre elas o pagamento do imposto em cota única até o vencimento da guia. Como regra, o recolhimento deve ocorrer até 6 de novembro de 2026, data que marca o fim do período de redução.
Registro em cartório deve ser feito em até 180 dias
Depois do pagamento, o contribuinte terá 180 dias para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se o procedimento não for concluído nesse prazo, o imposto será recalculado conforme as regras aplicáveis, com abatimento do valor já recolhido.
Prefeitura recomenda não deixar para a última hora
A Prefeitura reforça a importância de não deixar a solicitação para os últimos dias, de modo a garantir tempo para a emissão da guia e o cumprimento das exigências legais.
Alíquotas do Código Tributário voltam a valer após o prazo
Encerrado o prazo de 6 de novembro, voltam a valer as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.




