A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, em decisão unânime, a condenação de dois funcionários de uma mercearia em Contagem ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador. O caso remonta a 2020, quando o autor da ação foi falsamente acusado de furtar ‘limões-capeta’ do estabelecimento. Segundo o processo, o homem desistiu da compra após não encontrar os frutos que desejava, mas foi perseguido e agredido verbal e fisicamente por funcionários da venda.
Durante o julgamento, a defesa dos réus tentou minimizar o ocorrido, classificando-o como ‘mero aborrecimento’ e alegando que a abordagem teria sido feita sem intenção ofensiva. No entanto, o relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, rejeitou os argumentos, destacando que a acusação pública de um crime sem qualquer prova constitui uma conduta humilhante que fere a dignidade da pessoa humana. A agressão física, um tapa no rosto desferido por uma das funcionárias, foi o ponto determinante para configurar o abalo psíquico profundo.
A decisão judicial ressalta que os réus admitiram, em depoimento, que não possuíam qualquer meio de comprovar a suposta subtração dos produtos, agindo baseados exclusivamente em uma ‘suspeita infundada’. Para o magistrado, o constrangimento imposto à vítima no ambiente de trabalho transcende a normalidade e exige reparação pecuniária para desencorajar práticas de vigilância abusivas e agressivas que expõem cidadãos a julgamentos precipitados e violentos.
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