Tribunal reconheceu “fragilidade” das acusações contra procurador
Decisão unânime reforma sentença anterior sobre o caso
Transitou em julgado o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que, por unanimidade, reformou integralmente a sentença anteriormente proferida sobre o caso, absolvendo o procurador-geral da Câmara de Goiânia, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, da acusação de ameaça contra o assessor parlamentar Divino Sérgio Dorneles.
Imagens de segurança não confirmaram versão da acusação
No julgamento da Apelação Criminal, o Tribunal de Justiça reconheceu que as imagens de segurança analisadas não confirmaram o suposto uso ou apontamento de arma de fogo por parte do procurador. A decisão também destacou que nenhuma testemunha independente presenciou a alegada ameaça, e que toda a imputação estava apoiada essencialmente nas declarações de Dorneles e de uma única testemunha subordinada diretamente a ele. Segundo o acórdão transitado em julgado, o comportamento posterior do próprio denunciante mostrava-se incompatível com a alegação de temor real.
Tribunal afirma que fatos não ocorreram como narrado
O acórdão foi categórico ao afirmar que “os fatos não se deram da forma narrada na denúncia” e que não existia prova segura capaz de sustentar uma condenação criminal no caso. O próprio Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), tanto nas alegações finais quanto nas manifestações apresentadas durante o recurso, reconheceu a insuficiência das provas reunidas e requereu formalmente a absolvição de Kowalsky Ribeiro.
Decisão rejeita uso de registros sem condenação definitiva
A decisão do Tribunal de Justiça também rejeitou a tentativa de utilizar outros registros processuais, sem condenação definitiva, para construir uma imagem pessoal negativa do procurador. O colegiado reconheceu que esse tipo de raciocínio afrontava diretamente a presunção de inocência, a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça e as garantias mais elementares do processo penal brasileiro.
Procurador agradece atuação do escritório de defesa
Ao comentar o desfecho do caso, Kowalsky Ribeiro declarou: “Registro meu reconhecimento ao trabalho firme, leal e tecnicamente irretocável do escritório Benedito Torres Advogados”. Sobre a atuação da defesa ao longo do processo, o procurador acrescentou: “A defesa enfrentou cada acusação com serenidade, confrontou os depoimentos com as imagens e demais elementos objetivos do processo e demonstrou, com rigor jurídico, todas as contradições existentes. Foi uma atuação decisiva para que a verdade processual prevalecesse”.
Procurador afirma não buscar revanche, apenas respeito
Kowalsky também fez questão de esclarecer suas intenções após o desfecho judicial do caso. “Não busco revanche. Exijo apenas respeito à decisão definitiva da Justiça. Qualquer tentativa de perpetuar ou reeditar acusações incompatíveis com o que foi reconhecido no processo receberá a resposta jurídica adequada”, afirmou o procurador-geral.
Kowalsky diz seguir “de cabeça erguida” após decisão
Sobre o momento pessoal vivido após o encerramento definitivo do processo, Kowalsky declarou: “Sigo em frente, de cabeça erguida, com a consciência tranquila e a certeza de que reputações não podem ser condenadas por conveniência, versões interessadas ou presunções”. Na mesma manifestação, o procurador acrescentou: “Com o encerramento definitivo do caso, rechaço categoricamente as ilações sustentadas pelo vereador Sargento Novandir, por Divino Sérgio Dorneles e por todos quantos lhes fizeram coro”.
Procurador critica uso do processo penal como desgaste público
Ao finalizar seu posicionamento sobre o caso, Kowalsky Ribeiro ressaltou os limites que divergências pessoais ou políticas devem respeitar diante do sistema judicial. “Divergências políticas, funcionais ou pessoais não autorizam ninguém a transformar acusações sem prova em fatos consumados, muito menos a utilizar o processo penal como instrumento de desgaste público”, afirmou. Por fim, o procurador destacou o significado do trânsito em julgado para sua imagem pública: “O trânsito em julgado não apaga os constrangimentos provocados pela exposição indevida, mas restabelece a verdade jurídica e impõe um limite: ninguém poderá continuar apresentando como comprovada uma narrativa que não resistiu ao contraditório e foi rejeitada, por unanimidade, pelo Poder Judiciário”.




