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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dra. Cristina Lopes

(Foto: Fernando Leite)

Juiz Wilson da Silva Dias julga chapa do PL incompleta e sem legitimidade de candidata por falta de vice-prefeito no partido.

 

A Justiça eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura da vereadora Dra. Cristina (PL) à prefeitura de Goiânia. A decisão foi proferida na noite de sábado (31) pelo juiz Wilson da Silva Dias, sob argumento de impossibilidade jurídica. Segundo o magistrado, a chapa do partido está incompleta por conta da renúncia do coronel Luiz Rosa (PL) ao cargo de vice-prefeito.

Na decisão, o magistrado explica que a desistência do candidato a vice-prefeito foi imediatamente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) no dia 29 de outubro. O fato, conforme o juiz, torna a chapa do PL incompleta e “sem legitimidade”.

Conforme ele, o partido teria 10 dias para compor uma nova chapa para substituir o candidato a vice. No entanto, conforme Wilson da Silva Dias, isso não é possível, já que a prazo final para eventuais substituições encerrou-se no último dia 26 de outubro. Um segundo obstáculo insuperável alegado pelo magistrado é a falta de interesse do Partido Liberal de indicação de candidato a vice.

“Desnecessário se mostra a oitiva da candidata requerente, que busca sua candidatura ao cargo de prefeita de Goiânia, haja vista que não possui legitimidade para a substituição de seu vice. Posto isso, indefiro o pedido de registro da candidatura de Cristina Lopes Afonso, para concorrer nas Eleições Municipais 2020, por impossibilidade jurídica”, escreveu.

O espaço neste  jornal está aberto para que a candidata se manifeste em relação à decisão da Justiça.

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