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Juiz suspende liminar que anulava votos do Cidadania

(Foto: divulgação)

Com a decisão, candidato ainda pode ser diplomado vereador em Goiânia. Decisão foi tomada por já existir outra ação sobre o mesmo tema em uma Zona Eleitoral diferente.

 

O juiz Wild Afonso Ogawa suspendeu a liminar que ele mesmo tinha dado anulando votos do partido Cidadania por não cumprir a cota de mulheres na eleição e impedindo a diplomação do vereador eleito em Goiânia , Marlon dos Santos Teixeira. A decisão foi tomada pelo fato de já existir uma outra ação anterior sendo analisada em outra Zona Eleitoral.

Em nota, o Cidadania informou que “segue com tranquilidade aguardando o desdobramento do processo e confiante de que a justiça eleitoral reconhecerá que o partido agiu com total lisura”.

O juiz eleitoral responde pela 127º Zona Eleitoral e determinou no sábado (21) a anulação dos votos recebidos pelos candidatos a vereador pelo partido. De acordo com a sentença, o partido não atingiu a cota mínima de 30% por gênero de candidatos inscritos, estabelecida em lei. A situação aconteceu após uma candidata renunciar à disputa.

Porém, na segunda-feira (23) o mesmo magistrado suspendeu essa liminar, pois há existe outra ação tramitando na 146º Zona Eleitoral. “No caso presente, a causa de pedir e o pedido das ações desta zona eleitoral e da 146 ZE são comuns. […] Quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias os processos serão reunidos”, diz a decisão do magistrado.

No documento, o juiz ainda afirma: “Declino da competência e determino a remessa destes autos ao Juízo da 146 ZE e como corolário torno sem efeito nossa decisão liminar, para que o Juízo competente analise”.

O advogado do partido, Wandir Alan, informou que, diante da situação, o vereador eleito, Marlon Teixeira, está apto a ser diplomado e tomar posse. “A análise desse processo deve durar no mínimo três meses. O único impedimento que tinha até então para a diplomação era essa liminar, que foi suspensa”, disse.

Segundo o processo, quando registrou a chapa, o Cidadania tinha um percentual de mulheres candidatas de 30,43% (14 candidatas). Porém, uma candidata acabou renunciando à disputa antes do pleito. Com isso, o número caiu para 28,8%, fugindo do previsto na legislação.

O partido explicou que a chapa de vereadores teve seu registro homologado pela Justiça Eleitoral por estar completamente regular. O fato de uma candidata ter desistido no meio da campanha não inviabiliza a chapa.

 

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