BRASÍLIA – O relator, ministro Edson Fachin, votou nesta quarta-feira pela possibilidade de o Supremo Tribunal Federal ( STF) decretar medidas cautelares contra parlamentares sem necessidade de serem referendadas pelo Congresso. Primeiramente, afirmou que a aplicação dessas medidas sequer foi questionada pelos partidos autores da ação. Assim, o julgamento deve se limitar a definir se Câmara e Senado devem dar seu aval ou se a última palavra é do próprio STF.
O ministro argumentou que o Congresso pode se manifestar apenas em caso de prisão de parlamentar, mas não quando se trata de medidas cautelares.
— Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, em juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é dada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e uma ofensa à independência do Poder Judiciário — disse Fachin.
Fachin citou votos de alguns ministros em maio do ano passado, quando, por unanimidade, o tribunal afastou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato.
“Fora dessas hipóteses (prisão), as investigações e processos criminais deflagrados contra parlamentares haverão de transcorrer ordinariamente, sem qualquer interferência do Poder Legislativo, inclusive quanto à execução das demais medidas cautelares previstas no ordenamento, que ficam à disposição da jurisdição”, diz trecho do voto de Teori Zavascki, que decretou a prisão de Cunha, e citado agora.
Por André de Souza/O Globo (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)