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Decisão de suspender o Instituto Lula partiu de juiz, não do MPF

Em despacho, magistrado diz que interrupção das atividades havia sido pedida pelo órgão, o que, segundo a Justiça Federal, não ocorreu

Na terça-feira, o juiz federal Ricardo Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu suspender as atividades do Instituto Lula, órgão criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fachada do Instituto Lula no bairro do Ipiranga, em São Paulo
Fachada do Instituto Lula no bairro do Ipiranga, em São Paulo

No entanto, ao contrário do que Leite havia declarado, a suspensão não foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e sim uma iniciativa do próprio juiz.
No despacho, o juiz elencou cinco “medidas postuladas pelo MPF” a serem cumpridas dentro de cinco dias úteis, entre elas a suspensão das atividades do instituto. Conforme informa a assessoria da Justiça Federal do Distrito Federal, na verdade, não cita essa diligência, apenas a produção de novas provas e o depoimento de testemunhas.
“Não houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula”, confirmou a assessoria da Justiça Federal do Distrito Federal ao ser questionada sobre o assunto. “A ordem de suspensão é do próprio juiz do processo.”
Dessa maneira, o juiz Soares Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação. Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
A decisão foi tomada no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu, junto com mais seis pessoas, é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o ex-presidente agiu para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O processo teve origem na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.
Por  Agência Brasil

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