Tribunal também determinou ao Detran a viabilização do pagamento do licenciamento separado das multas existentes
Nesta terça-feira, 19, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu pela suspensão imediata da apreensão de veículos em com IPVA atrasado no Estado.
A liminar foi proferida pela Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, após Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Goiás.
Além do fim da apreensão, a Justiça também determinou ao Detran a viabilização da possibilidade de pagamento em separado das taxas de licenciamento e de multas e débitos existentes.
A decisão ainda determinou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais em caso de não cumprimento.
Confira a decisão da juíza na íntegra.
OAB
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Simon Riemann comentou ao Folha Z que a decisão respeita a Constituição Federal.
“A Constituição não autoriza apreender bem para arrecadar tributo”, comentou, acrescentando que o Estado não pode recolher o veículo do devedor, mas sim promover uma ação de restituição fiscal.
Segundo Riemann, a apreensão dos veículos viola o direito de propriedade e não confisco.
Multas
Já no caso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o presidente da Comissão destacou que o proprietário do veículo não pode ser obrigado a pagar multas, por exemplo, sem chance de recorrer.
Isso porque as multas do ano vigente são incluídas no boleto de licenciamento dos Veículos em Goiás.
“E se a multa for indevida? O cidadão deve ter o direito de apelar em separado e ainda assim obter o licenciamento”, pontuou Riemann.
O advogado ainda comentou que o Estado deve recorrer da liminar. “Mas esperamos que o Tribunal mantenha a decisão que respeita a Constituição”, disse.
Por FolhaZ