Proposta, que vai a sanção presidencial, prevê pena de 5 a 8 anos de prisão para motorista que causar morte sob efeito de álcool ou outras drogas
O Projeto de Lei 5.568/2013, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já havia sido aprovado pela Câmara em 2015. À época, o texto modificada a pena de reclusão de quatro para oito anos. Após ser apreciada no Senado em 2016, no entanto, uma emenda foi aprovada aumentando a pena. Por conta dessa mudança, o texto teve que passar por outra votação entre os deputados.
Atualmente, pela lei em vigor , o tempo de reclusão para quem provocar acidente fatal ao voltante é de dois a quatro anos. Com a mudança, além de aumentar a pena, continuam valendo as punições como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
A proposta endurece as punições para motoristas enquadrados tanto na categoria de homicídio doloso (com intenção de matar) como na de homicídio culposo (sem intenção). A argumentação dos deputados é de que aqueles acusados de homicídio culposo muitas vezes só recebiam a pena de pagamento de cestas básicas e serviço comunitário, dependendo da interpretação da autoridade responsável pela investigação.
Da Redação/Veja