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Brasileira que mora nos Estados Unidos consegue guarda de filho menor

Advogada Andreia Bacellar (Foto: divulgação)

Juíza considerou que lar de referência deve ser o materno e que pai da criança que mora no Brasil terá que pagar pensão

 

Uma mãe brasileira que mora nos Estados Unidos conseguiu na Justiça, liminar que dá a ela o direito de ter a guarda do filho. Desde a separação de fato do casal, há três anos, a guarda da criança vinha sendo exercida pela mulher. A medida foi concedida pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família de Goiânia.

O pai da criança reside no Brasil e, por isso, a juíza determinou que a criança passe a primeira quinzena das férias escolares com a mãe e a segunda quinzena com o pai, nos anos pares invertendo-se nos anos ímpares. O genitor deverá arcar com o valor das passagens do menor.

Conforme explica a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, o casal em questão era casado sob o regime de comunhão parcial de bens  e estão em processo de divórcio litigioso. Segundo Bacellar, eles chegaram a morar juntos nos Estados Unidos.

Ainda, segundo ela, desde a separação do casal, o menor está sob os cuidados da genitora de forma unilateral, ambos residindo nos Estados Unidos. Consta ainda que, em razão da distância geográfica que separa os dois países, não é possível que os dois genitores exerçam a guarda compartilhada. O que não impede o pai de ver o filho no período de férias.

As informações do processo também detalham que a criança já está habituada à língua e aos costumes de outro país e, com o intuito e manter a rotina do menor e seu melhor interesse, o lar de referência deve ser o materno, nos Estados Unidos.

Ao conceder a medida, a juíza disse que, no tocante à guarda do menor, é razoável a regulamentação da guarda provisória na modalidade unilateral. Isso porque, a genitora já vem exercendo há aproximadamente três anos. “E, até que seja demonstrado o contrário, tal modelo é o que mais proporciona à criança o melhor desenvolvimento”, disse.

Quanto à fixação de alimentos para o menor, a juíza disse que se deve levar em conta o binômio necessidade/possibilidade, respeitando a adequada proporcionalidade.

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